STF anula “PEC da Eternidade” e Aleto terá que eleger nova mesa diretora para o biênio 2025-2026

Após o término do mandato de Amélio Cayres (Republicanos), o filho do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos), o deputado Leo Barbosa (Republicanos) assumiria o comando da mesa diretora da Aleto para os próximos dois anos

 

Uma decisão do Superior Tribunal Federal (STF) abalou as estruturas políticas do Tocantins, reverberando potencialmente em outros estados brasileiros, como o Amazonas. A PEC da Eternidade, que permitia a eleição antecipada da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) para dois biênios consecutivos, foi declarada inconstitucional pela maioria dos ministros da Suprema Corte.

O impacto dessa decisão vai além das fronteiras tocantinenses, ecoando em estados como o Amazonas, onde recentemente o deputado estadual Roberto Cidade foi reeleito após uma alteração no regimento interno da Assembleia Legislativa. A anulação da PEC da Eternidade no Tocantins pode levantar questionamentos sobre a legalidade de práticas similares em outras unidades federativas.

A emenda, aprovada em 2022, causou um alvoroço político ao permitir que a mesa diretora da Aleto fosse eleita para os próximos dois biênios em um único pleito, contrastando com o modelo anterior de votação bienal. Isso gerou uma série de debates sobre os limites da autonomia dos estados em relação à organização de suas estruturas legislativas.

O julgamento no STF, iniciado em março e concluído recentemente, seguiu o relatório do ministro Dias Toffoli, que destacou a importância de garantir que as eleições para os cargos diretivos dos parlamentos estaduais estejam em conformidade com os preceitos constitucionais.

Com a anulação da PEC da Eternidade, a Aleto terá que realizar uma nova votação para determinar a mesa diretora do biênio 2025-2026. Essa reviravolta não apenas redefine o cenário político tocantinense, mas também lança luz sobre a necessidade de revisão e conformidade das práticas legislativas em todo o país.

No voto do ministro Dias Toffoli, relator do caso, reconhece-se a autonomia dos entes federativos em suas decisões, mas a Corte reitera o entendimento de que os “Estados não estão totalmente livres para definirem qualquer forma de eleição para os cargos diretivos dos respectivos parlamentos”. Essa ressalva estabelece um precedente significativo não apenas para o Tocantins, mas para todo o Brasil, promovendo uma reflexão sobre os limites da autonomia estadual e os princípios constitucionais que regem o sistema político nacional.

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