Prefeito Eduardo Siqueira Campos atende Procurador-Geral Abel Andrade e extingue assessores parlamentares, mas abre novas vagas em Palmas

Medida Provisória editada na capital do Tocantins elimina 33 cargos questionados pelo Ministério Público, mas cria 52 postos com acréscimo na folha.

A estrutura de cargos comissionados da Prefeitura de Palmas passou por uma reconfiguração jurídica e administrativa para sanar um apontamento de inconstitucionalidade.

O prefeito Eduardo Siqueira Campos assinou, na noite desta terça-feira, 14, a Medida Provisória nº 5 de 2026, decretando a extinção imediata de 33 funções de assessor parlamentar que faziam parte do quadro de funcionários do Executivo municipal.

A canetada atende de forma direta a uma notificação enviada pelo procurador-geral de Justiça do Tocantins, Abel Andrade, que enxergou incompatibilidade de funções e recomendou a eliminação dessas vagas por representarem atividades de natureza tipicamente legislativa dentro da prefeitura.

Embora tenha colocado fim às nomeações contestadas, o novo decreto municipal reorganiza as pastas da prefeitura, abrindo espaço para 52 novos postos de livre nomeação em diferentes secretarias.

O rearranjo gerou um impacto financeiro superior ao modelo anterior, elevando a despesa pública mensal em R$ 40,5 mil de reais.

No desenho antigo, os 33 assessores extintos custavam cerca de R$ 284,5 mil de reais mensais, enquanto as 52 novas vagas — que incluem 15 cargos de relações governamentais, 14 de assessoramento técnico, 8 coordenadores, 5 de assuntos estratégicos, 5 assessores executivos e 5 assessores especiais — somam uma despesa mensal estimada em R$ 325 mil de reais, considerando as gratificações de produtividade e os vencimentos básicos.

O debate sobre a legalidade dos cargos originais havia sido provocado junto ao Ministério Público pelo vereador Vinícius Pires, resultando na manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça no mês de maio.

Na recomendação enviada à prefeitura, o procurador-geral Abel Andrade apontou que a manutenção de cargos parlamentares no Executivo caracterizava um nítido desvio de finalidade constitucional e uma ofensa direta à regra geral dos concursos públicos e à moralidade administrativa.

O órgão ministerial havia fixado um prazo limite de dois meses para que a gestão municipal efetuasse as correções voluntariamente, sob o risco de enfrentar uma ação judicial por inconstitucionalidade caso os cargos permanecessem ativos.

Com a publicação da Medida Provisória, a Prefeitura de Palmas cumpriu as determinações do Ministério Público dentro do prazo estabelecido, promovendo uma transição administrativa que amplia em 19 o total de comissionados e modifica as nomenclaturas e funções da burocracia governamental.

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