Governo do Tocantins sanciona lei que cria cargo de Oficial Investigador no âmbito da Polícia Civil

Lei nº 4.653 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE/TO)

 

Os cargos de agente de polícia e de escrivão, no âmbito da Polícia Civil do Tocantins, previstos no Estatuto da categoria (Lei nº 3.461/2019) estão extintos. A medida está contemplada na Lei nº 4.653, sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa, promovendo a unificação de ambos os cargos em Oficial Investigador. A nova Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE/TO), edição desta sexta-feira, 11.

Conforme o artigo 2º da nova Lei, os atuais ocupantes dos cargos extintos serão aproveitados no cargo de oficial investigador de polícia, mantidas as respectivas classes e referências. Já os policiais civis aposentados e seus respectivos pensionistas, vinculados aos cargos extintos, terão preservados os seus direitos previdenciários, assegurada a paridade com o cargo de oficial investigador de polícia.

“Com essa unificação, nós atendemos um anseio da categoria, alinhando a lei estadual com a Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil e, ao mesmo tempo, promovemos a valorização desses servidores. Com certeza será um impacto positivo no trabalho investigativo. Nossos policiais civis continuarão trabalhando com afinco e cooperando com a redução dos índices de criminalidade”, destaca o governador Wanderlei Barbosa.

O secretário da Segurança Pública do Tocantins, Bruno Azevedo, destaca que a sanção da medida é fundamental para a realização do concurso público da Polícia Civil. “É um passo importante que refletirá diretamente na agilização do concurso, pois com essa definição, conseguiremos avançar e em breve teremos condições de lançar o edital. Além disso, após o prazo estabelecido para o curso de formação, o novo cargo conferirá maior versatilidade aos policiais, fortalecendo as atividades de Polícia Judiciária”, concluiu.

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