Aprovados requerimentos de Vilmar que solicitam melhorias na infraestrutura de Arraias e região

O plenário da Assembleia Legislativa aprovou nesta terça, 10, cinco requerimentos de autoria do deputado estadual Vilmar (Solidariedade) que solicitam melhorias na infraestrutura das vias urbanas de Arraias e em rodovias da região.

As proposituras indicam a necessidade de redutores de velocidade horizontal no perímetro urbano e 20 metros de massa asfáltica para operação tapa-buraco. Em outro requerimento, o parlamentar indica a necessidade de instalação de rede de energia elétrica no campo de futebol da comunidade Santa Rosa.

Outra demanda aprovada alerta para a necessidade de patrolamento e encascalhamento da TO-296 e da TO-497. Na primeira rodovia, dois trechos são citados. O primeiro trecho, de 52 quilômetros, fica entre Arraias e Combinado e o segundo trecho, de 51 quilômetros, fica entre Arraias e Paranã. Já na TO-497, entre os povoados Jacaré e Depasa, a necessidade de patrolamento e encascalhamento é um trecho de 28 quilômetros.

“Nossos requerimentos solicitando melhorias para Arraias foram aprovados e com a formalização da demanda fazemos gestão junto aos órgãos competentes para concretização dessas obras”, enfatiza o parlamentar.

Utilidade Pública

Na mesma sessão, Vilmar apresentou um projeto de lei que declara de utilidade pública estadual a Associação Padre Josimo, de Pequizeiro. A associação é uma entidade civil, sem fins lucrativos, com vigência indeterminada, situada no Assentamento dos Trabalhadores Rurais do projeto de assentamento Nossa Senhora aparecida em Pequizeiro–TO. Dentre os objetivos constantes em seu estatuto está o de incentivar a cooperação, a ajuda mútua, melhorar a produção agropecuária, beneficiar e comercializar a produção agropecuária dos associados, administrar as benfeitorias comuns instaladas na área comunitária, buscar melhoria na saúde e na educação, promover o nível de vida e bem-estar dos associados, promover atividades referentes à preservação e conservação do meio ambiente.

 

A declaração de utilidade pública é um instrumento relevante para que a instituição consiga firmar convênios e parcerias com entes estaduais. Conforme o artigo 1º da Lei 91/1935, as pessoas jurídicas poderão obter o título de utilidade pública se “servirem desinteressadamente à coletividade” e se os cargos de sua diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos não forem remunerados.

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