Medida Provisória editada na capital do Tocantins elimina 33 cargos questionados pelo Ministério Público, mas cria 52 postos com acréscimo na folha.
A estrutura de cargos comissionados da Prefeitura de Palmas passou por uma reconfiguração jurídica e administrativa para sanar um apontamento de inconstitucionalidade.
O prefeito Eduardo Siqueira Campos assinou, na noite desta terça-feira, 14, a Medida Provisória nº 5 de 2026, decretando a extinção imediata de 33 funções de assessor parlamentar que faziam parte do quadro de funcionários do Executivo municipal.
A canetada atende de forma direta a uma notificação enviada pelo procurador-geral de Justiça do Tocantins, Abel Andrade, que enxergou incompatibilidade de funções e recomendou a eliminação dessas vagas por representarem atividades de natureza tipicamente legislativa dentro da prefeitura.
Embora tenha colocado fim às nomeações contestadas, o novo decreto municipal reorganiza as pastas da prefeitura, abrindo espaço para 52 novos postos de livre nomeação em diferentes secretarias.
O rearranjo gerou um impacto financeiro superior ao modelo anterior, elevando a despesa pública mensal em R$ 40,5 mil de reais.
No desenho antigo, os 33 assessores extintos custavam cerca de R$ 284,5 mil de reais mensais, enquanto as 52 novas vagas — que incluem 15 cargos de relações governamentais, 14 de assessoramento técnico, 8 coordenadores, 5 de assuntos estratégicos, 5 assessores executivos e 5 assessores especiais — somam uma despesa mensal estimada em R$ 325 mil de reais, considerando as gratificações de produtividade e os vencimentos básicos.
O debate sobre a legalidade dos cargos originais havia sido provocado junto ao Ministério Público pelo vereador Vinícius Pires, resultando na manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça no mês de maio.
Na recomendação enviada à prefeitura, o procurador-geral Abel Andrade apontou que a manutenção de cargos parlamentares no Executivo caracterizava um nítido desvio de finalidade constitucional e uma ofensa direta à regra geral dos concursos públicos e à moralidade administrativa.
O órgão ministerial havia fixado um prazo limite de dois meses para que a gestão municipal efetuasse as correções voluntariamente, sob o risco de enfrentar uma ação judicial por inconstitucionalidade caso os cargos permanecessem ativos.
Com a publicação da Medida Provisória, a Prefeitura de Palmas cumpriu as determinações do Ministério Público dentro do prazo estabelecido, promovendo uma transição administrativa que amplia em 19 o total de comissionados e modifica as nomenclaturas e funções da burocracia governamental.