Proposta avança para o Senado com votação esmagadora em dois turnos, trazendo regras de transição para o comércio e mantendo salários intactos.
A Câmara dos Deputados concluiu na noite desta quarta-feira, 27, a aprovação em dois turnos da Proposta de Emenda à Constituição 221/19, projeto que decreta o encerramento definitivo do regime de trabalho de seis dias por um de descanso e estipula a redução da carga horária máxima semanal de 44 para 40 horas, proibindo qualquer tipo de redução nas remunerações dos trabalhadores.
O placar do segundo turno refletiu um amplo consenso no plenário, registrando 461 votos a favor e apenas 19 manifestações contrárias. Com o encerramento desta etapa na Câmara, o texto legislativo segue agora para as comissões e votação no Senado Federal.
A nova legislação determina que os empregados passem a usufruir de dois dias de folga semanais, fixando que um deles ocorra preferencialmente aos domingos, passando a valer sessenta dias após a promulgação da emenda.
A redação final aprovada pelos parlamentares nasceu do consenso e da fusão de duas frentes de discussão que ganharam força nos corredores do Congresso: a PEC original proposta pelo deputado Reginaldo Lopes, do PT de Minas Gerais, e o texto da deputada Erika Hilton, do Psol de São Paulo, que pautava inicialmente a adoção de uma escala 4×3 de quatro dias de labor por três de descanso.
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, do Republicanos da Paraíba, celebrou a votação classificando-a como um acontecimento memorável para o mercado de trabalho nacional.
O deputado externou que a aprovação simboliza o entendimento coletivo dos parlamentares de que o progresso econômico e o desenvolvimento das empresas devem andar em sincronia com os direitos sociais e a dignidade humana.
Para atenuar os impactos imediatos no setor de serviços e no comércio varejista, o projeto estabelece uma transição gradual e programada. Dois meses após a aprovação formal, a carga cai de 44 para 42 horas semanais, reorganizando os expedientes no modelo de cinco dias de serviço por dois de interrupção.
Após um ano completo de vigência desse teto provisório, a jornada atinge o limite definitivo de 40 horas na semana, aplicando-se o teto máximo de oito horas por dia de atividade laborativa.
O texto abre espaço para que sindicatos e corporações utilizem acordos ou convenções coletivas para estender o período diário ao longo da transição, desde que a soma das horas respeite o teto da semana.
As balizas principais do projeto garantem a preservação integral dos rendimentos, regras de compensação via banco de horas e adverte que categorias especiais com rotinas específicas serão regulamentadas posteriormente por lei ordinária.
Ficou estabelecido ainda que as novas imposições não englobam trabalhadores que já possuem contratos de 40 horas ou menos, além de profissionais graduados em nível superior que apresentem salário mensal igual ou maior que R$ 8.475,55, em uma sessão que dividiu opiniões entre governistas festejando a conquista trabalhista e oposicionistas alertando para custos extras e fins eleitorais na pauta.