Votação da Medida Provisória na Assembleia Legislativa valida benefício fiscal que começou a valer no início do ano para carros, caminhonetes e modelos mistos.
A Assembleia Legislativa do Tocantins chancelou, em sessão realizada nesta terça-feira, 27, a aprovação da Medida Provisória número 1/2026, dispositivo legal que isenta do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores os automóveis terrestres voltados ao transporte de passageiros, bem como caminhonetes e utilitários mistos que possuam duas décadas ou mais de tempo de fabricação.
A determinação impõe um limite técnico claro sobre o benefício tributário, deixando explícito no texto que as novas regras de alívio fiscal não serão aplicadas a categorias de grande porte ou carga, como ônibus, micro-ônibus, reboques e também semirreboques registrados em território estadual.
Embora a validação por parte dos deputados estaduais tenha ocorrido agora, a desoneração já estava produzindo efeitos práticos na rotina dos contribuintes desde o dia 5 de janeiro deste ano, data em que a matéria foi originalmente editada e publicada pelo Poder Executivo.
Na tramitação interna da Casa de Leis, a Medida Provisória foi unificada a uma proposta de teor idêntico que havia sido protocolada anteriormente, em novembro de 2025, pelo deputado estadual Jorge Frederico.
Na justificativa enviada aos parlamentares, o governador Wanderlei Barbosa esclareceu que a reforma no Código Tributário Estadual cumpre o papel de alinhar as normas locais às diretrizes federais da Emenda Constitucional número 137, promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2025.
O deputado Jorge Frederico defendeu a relevância social da nova lei argumentando que as tabelas anteriores de cobrança terminavam por punir financeiramente as classes de menor poder aquisitivo no Tocantins.
Segundo o parlamentar, para milhares de cidadãos, possuir um carro antigo não é um sinal de ostentação, mas sim o único recurso viável de locomoção e sustento familiar.
O governador Wanderlei Barbosa endossou esse posicionamento em seu parecer administrativo, apontando que a redução de impostos cumpre uma função social importante em municípios de pequeno porte e zonas rurais onde as opções de transporte público coletivo são escassas ou inexistentes, consolidando em definitivo a medida no arcabouço jurídico tocantinense.