Nova regra começou a valer em maio de 2026 e exige laudo limpo antes da liberação da permissão provisória para dirigir.
Os cidadãos que planejam tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação no Tocantins devem se adequar a uma mudança importante nas regras do processo de formação de condutores.
O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins passou a exigir a realização do exame toxicológico para os candidatos que buscam se habilitar nas categorias A, voltada para motocicletas, B, destinada a automóveis, e também na modalidade combinada AB.
O novo protocolo entrou em vigor no dia 16 de maio de 2026 e afeta estritamente os processos abertos a partir dessa data, o que significa que os alunos que já haviam dado início às aulas teóricas ou práticas antes do prazo estipulado estão isentos de passar pelo teste de larga janela de detecção.
Essa inovação no sistema de trânsito atende aos preceitos jurídicos da Lei número 15.153/2025, texto que modificou o Código de Trânsito Brasileiro com a finalidade de mapear e coibir o consumo de substâncias psicotrópicas por parte dos motoristas iniciantes, elevando as margens de segurança nas vias públicas.
O Detran/TO esclareceu que os estudantes cujo laudo laboratorial apontar resultado positivo para entorpecentes ficarão com o processo de habilitação temporariamente bloqueado, sendo obrigatório cumprir um período de carência de noventa dias, contabilizados a partir do dia da coleta biológica, para poder se submeter a uma nova triagem.
A documentação do candidato continuará válida no sistema de trânsito e os trâmites serão destravados imediatamente após a inserção de um resultado negativo nos computadores do órgão.
Para cumprir a determinação, o interessado deve procurar diretamente os laboratórios e clínicas médicas que possuam o credenciamento oficial da Secretaria Nacional de Trânsito, dispensando qualquer necessidade de agendamento ou comparecimento prévio aos postos de atendimento do Detran.
A triagem laboratorial pode ser efetuada por meio da coleta de amostras de tecido epitelial, unhas, fios de cabelo ou análise sanguínea para rastrear o uso de elementos químicos proibidos por lei.
Assim que o diagnóstico fica pronto, a própria clínica parceira efetua o upload dos dados no sistema unificado de condutores. No caso específico dos motoristas de carros e motos, o exame pode ser agendado em qualquer fase do aprendizado, contanto que o laudo favorável seja processado antes da impressão da Permissão para Dirigir.
A direção do Detran tocantinense fez questão de frisar duas particularidades fundamentais da nova portaria: a primeira é que, ao contrário do que ocorre com motoristas profissionais das categorias C, D e E, os condutores das categorias A e B não precisarão repetir o teste periodicamente após pegarem o documento definitivo, e a segunda é que exames de admissão ou demissão feitos para empresas privadas não possuem validade jurídica para fins de habilitação.