Detran/TO esclarece a nova obrigatoriedade do exame toxicológico para a primeira CNH de carro e moto no Tocantins

Medida baseada em legislação federal afeta processos abertos a partir de maio e exige laudo limpo antes da liberação da habilitação provisória.

O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins, vinculado ao Governo do Estado, emitiu um comunicado detalhando as diretrizes sobre a recente obrigatoriedade do exame toxicológico para os cidadãos que estão dando início ao processo de obtenção da primeira

Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A e B. A nova exigência cumpre os requisitos impostos pela Lei Federal número 15.153/2025, dispositivo que promoveu alterações estruturais no Código de Trânsito Brasileiro.

O intuito central do teste laboratorial de larga janela de detecção é identificar a presença de substâncias psicoativas no organismo dos futuros motociclistas e motoristas de veículos de passeio, assegurando que os novos condutores estejam plenamente capacitados para trafegar e evitar a ocorrência de sinistros nas vias públicas do estado.

O regramento estabelece que os candidatos cujas amostras biológicas apresentarem resultado positivo para entorpecentes deverão aguardar um intervalo compulsório de noventa dias, contados a partir do momento da coleta, para realizar um novo procedimento de triagem.

O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Créditos: Félix Carneiro/Governo do Tocantins

A direção do Detran/TO ponderou que a identificação de traços químicos proibidos não invalida o prontuário do aluno na autoescola, permanecendo a documentação ativa no sistema nacional até que um laudo negativo seja devidamente processado pela clínica médica.

A norma se aplica de forma irrestrita a todos os processos de habilitação abertos a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente de o cidadão declarar ou não o exercício de atividade remunerada ao volante, poupando da exigência apenas as matrículas efetuadas antes do prazo estipulado.

Para passar pela avaliação, o candidato deve se dirigir diretamente aos laboratórios e clínicas médicas que possuam homologação ativa junto à Secretaria Nacional de Trânsito, o que dispensa o comparecimento inicial às agências do Detran estadual.

O mapeamento de substâncias entorpecentes pode ser realizado por meio de amostras biológicas de sangue, pele, unhas ou fios de cabelo, cabendo ao próprio estabelecimento credenciado efetuar o registro eletrônico do resultado no sistema de condutores habilitados.

No caso dos condutores de motos e carros, o teste pode ser agendado em qualquer fase das aulas, desde que o resultado negativo conste na base de dados antes da emissão da Permissão para Dirigir.

O órgão fazendário de trânsito reforça ainda que, ao contrário do que ocorre com motoristas profissionais das categorias C, D e E, os habilitados nas categorias A e B não precisarão refazer o teste periodicamente após pegarem o documento, e alerta que laudos de exames admissionais ou demissionais de empresas privadas não possuem validade para fins de habilitação.

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