Presidente Lula sanciona lei relatada pela senadora Professora Dorinha, do Tocantins, que eleva piso do magistério para R$ 5.130,63

Nova legislação garante reajuste de 5,4% aos docentes da educação básica e cria fórmula permanente atrelada ao INPC e ao Fundeb.

O Governo Federal oficializou a sanção da Lei nº 15.437, dispositivo jurídico que estabelece o novo piso salarial nacional para os profissionais do magistério da educação básica no valor exato de R$ 5.130,63 de reais, correspondente à carga horária de 40 horas semanais de trabalho.

A matéria, que teve como relatora na Casa Legislativa a senadora tocantinense Professora Dorinha, do União Brasil, assegura uma reposição real de 5,4% sobre os vencimentos anteriores e introduz um mecanismo inédito e definitivo para o cálculo das correções anuais da categoria.

A partir de agora, as atualizações financeiras serão calculadas cruzando a variação percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor com o ritmo de crescimento da arrecadação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, uma engenharia contábil desenhada para conferir maior segurança e previsibilidade orçamentária aos entes públicos.

Ao longo das discussões técnicas promovidas nas comissões do Senado Federal, a atuação da parlamentar Professora Dorinha foi decisiva para expandir as garantias da proposta, logrando a inclusão dos professores contratados sob regime temporário no rol de beneficiários do piso, além de autorizar o uso de verbas complementares da área da educação para dar fôlego financeiro a prefeituras e governos estaduais no cumprimento da folha de pagamento.

A senadora enfatizou que a atratividade e a reestruturação da carreira docente são os únicos caminhos viáveis para mitigar o apagão de professores que assombra as salas de aula brasileiras e elevar o patamar do ensino público.

A articulação política feita pelo Congresso Nacional permitiu elevar a correção de uma estimativa inicial tímida de 0,37% para os consolidados 5,4%, gerando uma projeção de impacto financeiro global na ordem de R$ 6,4 bilhões de reais se aplicada de forma integral por todos os municípios e estados da federação.

A regra, que já vinha sendo operada provisoriamente desde o mês de janeiro, ganha status definitivo na estrutura jurídica do país com a assinatura presidencial.

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