Medida acaba com a restrição etária prévia e garante acesso ao exame para qualquer beneficiário que tenha pedido médico, independentemente do gênero.
A partir do dia 1º de outubro, as operadoras de planos de saúde serão obrigadas a custear a mamografia digital para beneficiários de qualquer faixa etária, desde que haja prescrição médica. A determinação foi oficializada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) após deliberação da diretoria executiva, comunicada nesta quinta-feira (10).
Atualmente, as diretrizes da saúde suplementar estabelecem a obrigatoriedade da mamografia voltada prioritariamente para mulheres com idades entre 40 e 69 anos. A nova resolução elimina esse teto e piso etários da listagem mínima de procedimentos cobertos.
Diagnóstico precoce e vantagens tecnológicas
A modalidade digital é tida como padrão ouro na detecção prévia do câncer de mama, sendo capaz de identificar lesões milimétricas antes mesmo de qualquer nódulo ser palpável.
Em relação ao exame convencional, a versão digital oferece benefícios práticos importantes:
-
Exposição reduzida: Emissão de menores doses de radiação.
-
Mais conforto: Redução no tempo de compressão das mamas.
-
Praticidade de análise: Arquivamento digital das imagens, o que agiliza diagnósticos comparativos e a consulta por diferentes médicos.
Alinhamento com o Outubro Rosa e abrangência de gênero
O início do vigor da nova regra coincide propositalmente com o Outubro Rosa, mês dedicado mundialmente à conscientização e prevenção do câncer de mama. De acordo com estimativas do Instituto Nacional de Câncer (Inca), o país registra cerca de 73,6 mil diagnósticos inéditos da doença a cada ano.
A decisão de remover a trava etária foi amadurecida no âmbito da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde). Na avaliação dos especialistas do grupo, a limitação de idade atuava como um gargalo burocrático, atrasando o diagnóstico em pacientes jovens ou fora da faixa de rastreio tradicional.
Outro ponto destacado pela ANS é a linguagem inclusiva do texto: ao definir que o atendimento abrange “todas as pessoas”, a norma estende o direito do exame a homens ou pessoas trans que possuam indicação clínica e médica fundamentada.
Validade da norma
A regra passa a ser de cumprimento compulsório por todos os planos de saúde regulados pela ANS no território nacional a partir do dia 1º de outubro. A partir desta data, bastará a apresentação da guia com a devida indicação médica para a liberação do procedimento.