Ao todo, 147 profissionais foram validados para o sorteio que definirá os avaliadores dos editais da Secult, incluindo as ações da PNAB.
O Governo do Tocantins publicou, na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) da última quinta-feira, 14, a listagem dos pareceristas aptos a concorrerem ao sorteio que escolherá os avaliadores técnicos dos editais da Secretaria de Estado da Cultura (Secult).
Esses profissionais serão responsáveis por analisar os projetos culturais submetidos à pasta, o que engloba as seleções da segunda etapa da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB).
Nesta fase, foram validados 147 profissionais — abrangendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas — vindos de diversas partes do Brasil.
Os especialistas selecionados cobrem segmentos variados, tais como: Música, Teatro, Dança, Circo, Literatura, Audiovisual, Artes Visuais, Patrimônio Cultural, Cultura Tradicional e Popular, além da Política Nacional Cultura Viva (PNCV).
Com inscrições abertas em fluxo contínuo desde seu lançamento em 2025, o edital de credenciamento integrará no sorteio tanto os nomes divulgados nesta quinta-feira, 14, quanto os habilitados na lista anterior, veiculada no dia 3 de março.
Os profissionais aptos a participar do sorteio receberão as coordenadas de data, horário e o link para a transmissão por videoconferência diretamente em seus e-mails.
Convocação e Remuneração
Os pareceristas serão acionados à medida que surgirem demandas nos editais, respeitando as respectivas áreas de especialidade para as quais se inscreveram.
A ordem final de classificação definida pelo sorteio será disponibilizada tanto no site da Secult quanto no DOE.
Assim que for formalmente convocado, o especialista terá um prazo de 48 horas para confirmar sua disponibilidade de atendimento através do e-mail [email protected].
Vale destacar que a prestação desse serviço não gera nenhum tipo de vínculo empregatício com a Secult, e o pagamento será proporcional à quantidade de propostas avaliadas, seguindo as diretrizes do edital.
Fase de Recursos
Seguindo as regras estabelecidas no item oito do regulamento, os interessados têm o prazo de três dias úteis — contados a partir da data de veiculação no Diário Oficial — para apresentar contestação ou interpor recursos contra o resultado.