ANS amplia cobertura: mamografia digital passa a ser obrigatória para todas as idades nos planos de saúde a partir de outubro

Medida acaba com a restrição etária prévia e garante acesso ao exame para qualquer beneficiário que tenha pedido médico, independentemente do gênero.

A partir do dia 1º de outubro, as operadoras de planos de saúde serão obrigadas a custear a mamografia digital para beneficiários de qualquer faixa etária, desde que haja prescrição médica. A determinação foi oficializada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) após deliberação da diretoria executiva, comunicada nesta quinta-feira (10).

Atualmente, as diretrizes da saúde suplementar estabelecem a obrigatoriedade da mamografia voltada prioritariamente para mulheres com idades entre 40 e 69 anos. A nova resolução elimina esse teto e piso etários da listagem mínima de procedimentos cobertos.

Diagnóstico precoce e vantagens tecnológicas

A modalidade digital é tida como padrão ouro na detecção prévia do câncer de mama, sendo capaz de identificar lesões milimétricas antes mesmo de qualquer nódulo ser palpável.

Em relação ao exame convencional, a versão digital oferece benefícios práticos importantes:

  • Exposição reduzida: Emissão de menores doses de radiação.

  • Mais conforto: Redução no tempo de compressão das mamas.

  • Praticidade de análise: Arquivamento digital das imagens, o que agiliza diagnósticos comparativos e a consulta por diferentes médicos.

Alinhamento com o Outubro Rosa e abrangência de gênero

O início do vigor da nova regra coincide propositalmente com o Outubro Rosa, mês dedicado mundialmente à conscientização e prevenção do câncer de mama. De acordo com estimativas do Instituto Nacional de Câncer (Inca), o país registra cerca de 73,6 mil diagnósticos inéditos da doença a cada ano.

A decisão de remover a trava etária foi amadurecida no âmbito da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde). Na avaliação dos especialistas do grupo, a limitação de idade atuava como um gargalo burocrático, atrasando o diagnóstico em pacientes jovens ou fora da faixa de rastreio tradicional.

Outro ponto destacado pela ANS é a linguagem inclusiva do texto: ao definir que o atendimento abrange “todas as pessoas”, a norma estende o direito do exame a homens ou pessoas trans que possuam indicação clínica e médica fundamentada.

Validade da norma

A regra passa a ser de cumprimento compulsório por todos os planos de saúde regulados pela ANS no território nacional a partir do dia 1º de outubro. A partir desta data, bastará a apresentação da guia com a devida indicação médica para a liberação do procedimento.

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