Detran/TO alerta que ligar o pisca-alerta não anula multas por estacionamento proibido ou fila dupla no Tocantins

Órgão estadual detalha as regras do Código de Trânsito Brasileiro e lembra que o uso incorreto do dispositivo gera quatro pontos na carteira.

O uso correto dos sinalizadores de advertência nos veículos ainda gera dúvidas e comportamentos equivocados entre os motoristas, tornando-se um tema recorrente de debates nas vias urbanas.

Com o objetivo de esclarecer mitos e orientar a população sobre as regras de tráfego, o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins elaborou um guia informativo detalhando o papel do pisca-alerta como item de segurança.

A autarquia chama a atenção para o fato de que muitos condutores ativam as luzes intermitentes na tentativa de legitimar paradas rápidas em locais vetados pela sinalização, faixas exclusivas ou até mesmo em filas duplas, ignorando que o dispositivo possui diretrizes rígidas de funcionamento previstas no artigo 40 do Código de Trânsito Brasileiro.

De acordo com o texto da lei nacional, essas luzes servem estritamente para indicar aos demais usuários da via que o automóvel está completamente imobilizado ou passando por uma situação de urgência real, além de casos em que placas locais exijam o acionamento em vagas de curta duração.

As normas de trânsito estabelecem que o pisca-alerta deve ser ativado prioritariamente em quatro grandes cenários de emergência nas estradas e ruas tocantinenses: no caso de acidentes automobilísticos para indicar que a pista está obstruída e forçar a redução de velocidade dos outros carros; em situações de pane elétrica ou mecânica nas quais o motorista precise recorrer ao acostamento; em episódios de pane seca por falta de combustível; e durante o transporte emergencial de pacientes sob grave risco de saúde.

Fora dessas situações extremas ou de falhas mecânicas repentinas onde o motorista não consiga dar a partida no motor, o acionamento das luzes é considerado irregular. O Detran/TO reforça que o dispositivo jamais deve ser usado para justificar o descumprimento das regras de estacionamento, uma vez que a velocidade ou a curta duração da parada não isentam o proprietário de ser autuado pelas equipes de fiscalização se o veículo estiver em desacordo com as placas locais.

Outro erro crasso combatido pelos técnicos de educação viária do órgão é o hábito de ligar o pisca-alerta com o automóvel em movimento durante tempestades severas ou neblina densa.

A recomendação oficial é evitar essa conduta, pois os motoristas que trafegam logo atrás podem interpretar erroneamente que o veículo à frente está totalmente parado, gerando frenagens bruscas e colisões traseiras em cadeia.

O dispositivo só deve piscar com o carro andando se houver uma urgência extrema que exija intervenção imediata das autoridades. O motorista que ignora essas restrições e faz uso indevido do sistema de iluminação do veículo comete uma infração de trânsito de natureza média, conforme o artigo 251 do CTB, ficando sujeito a uma punição financeira no valor de R$ 130,16 e ao acréscimo de quatro pontos em seu prontuário de habilitação.

Mais do que o prejuízo financeiro, o uso indiscriminado camufla os perigos reais, confunde a interpretação do fluxo viário e eleva as chances de acidentes graves no Tocantins.

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