Detran/TO explica nova prorrogação da CNH e regras inéditas para renovação automática no Tocantins

Normas chanceladas pelo Contran entram em vigor em setembro e passam a exigir aval médico e selo de bom condutor para o processo digital.

O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins detalhou o novo conjunto de diretrizes que modificará o ciclo de atualização da Carteira Nacional de Habilitação em todo o território estadual.

As medidas, que foram validadas por meio de resoluções técnicas do Conselho Nacional de Trânsito, trazem uma extensão excepcional nos prazos de vencimento de documentos específicos e estipulam critérios mais rígidos para quem deseja desfrutar do benefício da renovação por vias digitais.

De acordo com a Deliberação nº 278/2026 do Contran, as carteiras de motoristas que expirarem no intervalo compreendido entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026 terão seus prazos legais estendidos de forma automática até o dia 9 de setembro.

Essa determinação assegura que os motoristas tocantinenses inseridos nessa janela temporal possam circular pelas rodovias e perímetros urbanos sem qualquer risco de sofrerem multas ou sanções por documento vencido.

O órgão faz um alerta importante de que essa extensão de prazo não deve ser confundida com uma validação permanente.

Assim que o período emergencial expirar, em 9 de setembro, os motoristas que preencherem os pré-requisitos legais estarão autorizados a migrar para o sistema eletrônico de renovação automatizada, enquanto os demais cidadãos remanescentes serão obrigados a agendar o atendimento presencial em um dos balcões físicos da autarquia.

A principal novidade do modelo automático a partir de setembro será a inclusão obrigatória dos testes de aptidão física e psicológica na rotina do aplicativo. Além disso, o motorista precisará ostentar o selo de Bom Condutor por não ter cometido nenhuma falta de trânsito nos doze meses que antecederam o vencimento, manter seu cadastro devidamente ativo no Registro Nacional Positivo de Condutores por meio do aplicativo CNH do Brasil e ter o documento vencido após o dia 1º de dezembro de 2025.

A questão da idade também funcionará como um limitador no Tocantins, uma vez que o formato simplificado só atenderá condutores de até 69 anos.

Aqueles que estão na faixa dos 50 aos 69 anos só poderão se valer da renovação automática por uma única oportunidade, ao passo que os motoristas idosos com 70 anos ou mais deverão cumprir todo o protocolo de forma física nas agências do Detran/TO.

No que tange às categorias pesadas, como C, D e E, a obrigatoriedade do exame toxicológico permanece inalterada, exigindo uma nova coleta laboratorial a cada trinta meses.

Para os motociclistas e motoristas de automóveis leves das categorias A e B, o teste de detecção de substâncias continua sendo cobrado única e exclusivamente no momento da retirada da primeira habilitação.

A diretoria de trânsito sugere que a população acompanhe atentamente as redes sociais do órgão e as plataformas da Senatran para realizar a transição sem contratempos.

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